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Extensão das restrições de atividade empresarial ao Provedor dos Direitos da Criança

Esta nova lei estende a lista de funcionários públicos que devem declarar a ausência de atividade empresarial para incluir o Provedor dos Direitos da Criança. Isso significa que o Provedor estará sujeito às mesmas restrições comerciais que outros funcionários-chave do estado, com o objetivo de aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse. Essas mudanças entrarão em vigor 14 dias após o anúncio da lei.
Pontos-chave
O Provedor dos Direitos da Criança será obrigado a apresentar declarações de não atividade empresarial, de forma semelhante ao Provedor de Justiça.
A alteração visa garantir maior transparência e evitar situações em que os funcionários públicos possam ter interesses privados que influenciem as suas decisões.
A lei também introduz uma alteração técnica do nome de "Ministro das Finanças" para "ministro competente para as finanças públicas" no contexto da apresentação de declarações.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-09
A favor 439
Contra 1
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Estado:
Promulgado
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Número de impressão: 10_1763
Data de início: 2025-10-07
Data de votação: 2026-01-09
Reunião nº: 49
Votação nº: 29