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Taxas de amortização individuais para empresas em regiões com elevado desemprego

A lei permite que as micro, pequenas e médias empresas determinem individualmente as taxas de amortização de edifícios (locais) não residenciais e construções realizados pelas próprias. Isto aplica-se a ativos fixos localizados em municípios dentro de distritos ou cidades com direitos de distrito onde a taxa média de desemprego seja de pelo menos 120% da média nacional.
Pontos-chave
As micro, pequenas e médias empresas podem fixar individualmente as taxas de amortização de edifícios (locais) não residenciais e construções realizados pelas próprias.
A opção aplica-se a ativos localizados em municípios dentro de distritos ou cidades com direitos de distrito com uma taxa de desemprego de pelo menos 120% da média nacional.
As regras aplicam-se a ativos fixos para os quais, após 31 de dezembro de 2025, a licença de construção se tenha tornado definitiva, o prazo de oposição tenha expirado ou tenha sido efetuado o registo.
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2026, com exceção de certas disposições revogatórias que entram em vigor no dia da sua publicação.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-07
A favor 441
Contra 2
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o podatku dochodowym od osób fizycznych oraz ustawy o podatku dochodowym od osób prawnych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1798
Data de início: 2025-10-09
Data de votação: 2025-11-07
Votação nº: 53