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Proibição temporária de entrada para cidadãos não-UE: novas regras e consequências

O projeto de lei introduz a possibilidade de uma proibição temporária de entrada na Polónia para cidadãos de países não pertencentes à União Europeia, caso a sua estadia represente uma ameaça à segurança, ordem pública ou saúde. O Conselho de Ministros poderá impor tal proibição por um período máximo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A Guarda de Fronteira obterá novos poderes para verificar e expulsar imediatamente indivíduos que não cumpram as condições de entrada, e a violação da proibição acarreta uma multa elevada e uma proibição de reentrada.
Pontos-chave
O Conselho de Ministros pode introduzir uma proibição temporária de entrada para cidadãos não-UE se a sua presença ameaçar a segurança do Estado, a ordem pública ou a saúde pública.
A proibição pode durar até 12 meses, com possíveis prorrogações, e não se aplica a indivíduos com autorização de residência na Polónia, membros da família de cidadãos polacos, diplomatas e cidadãos do Reino Unido abrangidos pelo Acordo de Saída.
A Guarda de Fronteira poderá expulsar imediatamente indivíduos que não cumpram as condições de entrada, com possibilidade de recurso ao Chefe do Gabinete para Estrangeiros, embora este recurso não suspenda a expulsão.
A violação da proibição de entrada acarreta uma multa de até 100.000 PLN e a expulsão da Polónia com uma proibição de reentrada por até 5 anos.
A lei visa proteger as fronteiras da Polónia contra transferências não autorizadas de estrangeiros por outros países da UE, fortalecendo a posição da Guarda de Fronteira.
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Número de impressão: 10_1812
Data de início: 2025-10-15