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Simplificação do Planeamento Espacial: Flexibilidade e Prazos Alargados para Municípios.

Esta nova lei simplifica o processo para os municípios criarem planos de desenvolvimento espacial, transformando alguns acordos obrigatórios em pareceres menos vinculativos. Introduz também maior flexibilidade na definição da superfície verde mínima exigida para o desenvolvimento em centros urbanos, perto de locais históricos ou para infraestruturas. Além disso, permite a invalidação parcial de planos defeituosos e estende o prazo para as autarquias locais se adaptarem às novas regulamentações.
Pontos-chave
Os municípios terão mais facilidade em criar planos de desenvolvimento, pois menos instituições exigirão um acordo obrigatório, e mais apenas fornecerão pareceres.
Nos centros urbanos, perto de monumentos históricos ou em áreas com infraestruturas existentes, será possível construir com uma menor proporção de superfície biologicamente ativa (por exemplo, áreas verdes).
Se apenas uma parte de um plano de desenvolvimento for considerada defeituosa, não será necessário invalidar todo o documento, o que acelerará as correções.
Os prazos para os municípios se adaptarem às novas regras de planeamento espacial foram alargados até ao final de 2026.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-05
A favor 237
Contra 194
Abstenção 4
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1839
Data de início: 2025-10-16
Data de votação: 2025-11-05
Reunião nº: 44
Votação nº: 24