Novo subsídio de habitação para o Serviço Prisional e isenções fiscais
O projeto de lei introduz um subsídio de habitação mensal para os funcionários do Serviço Prisional, substituindo as formas anteriores de assistência. As novas regulamentações também preveem isenções de imposto de renda para subsídios de habitação e equivalentes em vários serviços uniformizados e estabelecem limites de despesas orçamentárias para esse fim até 2035.
Pontos-chave
Os funcionários do Serviço Prisional receberão um novo subsídio de habitação mensal, cujo valor depende de uma taxa base e de um multiplicador de localização.
Este subsídio substitui a anterior ajuda financeira para obtenção de habitação, o equivalente por falta de habitação e o equivalente para renovação.
Os subsídios de habitação e equivalentes em dinheiro por falta de alojamento para funcionários de serviços uniformizados (incluindo Polícia, Guarda de Fronteira, Serviço Prisional) serão isentos de imposto de renda.
Foi introduzido um prazo de 60 dias para a conclusão dos procedimentos especificados na Lei de Pensões dos Funcionários.
O limite máximo de despesas do orçamento do estado para o novo benefício para os anos 2025–2035 é fixado em mais de 4,4 mil milhões de PLN.
2025-11-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_1951
Data de início: 2025-11-17
Data de votação: 2025-11-21
Reunião nº: 45
Votação nº: 114