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Novas regras de alojamento e subsídios para agentes do Serviço Prisional

A lei introduz um novo sistema de apoio à habitação para os agentes do Serviço Prisional. Em vez das soluções anteriores, os agentes receberão um subsídio de habitação mensal isento de imposto sobre o rendimento. As alterações também abrangem as regras para alojamentos temporários e a devolução da ajuda financeira para habitação recebida anteriormente.
Pontos-chave
Novo subsídio mensal de habitação para agentes sem habitação de serviço atribuída – isento de impostos e baseado na localização.
Fim dos equivalentes em dinheiro por falta de habitação – substituídos por subsídio regular conforme a localização da unidade.
Agentes que receberam ajuda financeira para habitação anteriormente podem agora obter o subsídio, mas reduzido pelas prestações de reembolso.
Subsídio não é pago durante licenças não remuneradas (exceto parental), suspensão de funções ou prisão.
Despesas com o novo subsídio limitadas a aproximadamente 4,5 mil milhões PLN para 2025–2035, com mecanismo de correção em caso de risco orçamental.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 441
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Służbie Więziennej oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1951
Data de início: 2025-11-17
Data de votação: 2025-11-21
Votação nº: 114