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Novo subsídio de habitação para agentes prisionais

Esta lei introduz um novo subsídio mensal de habitação para os agentes prisionais, substituindo o anterior equivalente em dinheiro por falta de alojamento. Os agentes sem alojamento atribuído podem solicitar este benefício, cujo montante depende da localização da sua unidade. As alterações são retroativas a 1 de julho de 2025 e incluem limites de despesa orçamental.
Pontos-chave
Os agentes prisionais obtêm um novo subsídio de habitação em vez do antigo equivalente em dinheiro por falta de casa.
O subsídio é pago mediante pedido; o seu montante depende de uma taxa base e de um multiplicador de localização definidos pelo ministro.
Os agentes que receberam anteriormente ajuda financeira para habitação verão o seu subsídio reduzido em 1/120 dessa ajuda mensalmente durante 10 anos.
As novas regras aplicam-se retroativamente a partir de 1 de julho de 2025, com retroativos para os agentes elegíveis.
A despesa orçamental total para este subsídio está limitada a mais de 4,4 mil milhões de PLN até 2035.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-11-21
A favor 441
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Służbie Więziennej oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 1951
Data de início: 2025-11-17
Data de votação: 2025-11-21
Votação nº: 114