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Aumento Mínimo Permanente de Pensões e Benefícios: Crescimento Garantido

Esta lei introduz uma garantia permanente de um aumento mínimo para pensões, rendas e outros benefícios, assegurando que a valorização anual não será inferior a um valor fixo, inicialmente 150 PLN. O objetivo é proteger os benefícios mais baixos da inflação e manter o seu valor real, melhorando a situação financeira de muitos idosos e beneficiários de rendas. Este mecanismo será valorizado anualmente, com os primeiros aumentos a entrarem em vigor em março de 2026.
Pontos-chave
Introdução de uma garantia permanente de um aumento mínimo de benefícios de pelo menos 150 PLN anualmente, se a valorização padrão for inferior.
Aplica-se a uma vasta gama de benefícios, incluindo pensões, rendas, benefícios pré-reforma, rendas sociais, e também afeta o valor da 13ª e 14ª pensões.
O valor do aumento mínimo será valorizado anualmente, garantindo a proteção a longo prazo do valor real dos benefícios.
Os primeiros aumentos de benefícios de acordo com as novas regras ocorrerão em março de 2026.
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Número de impressão: 10_1956
Data de início: 2025-11-17