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Alterações ao Código das Sociedades Comerciais: Registo de Acionistas e Proteção de Dados

A lei introduz alterações às regras de manutenção dos registos de acionistas, facilitando a comunicação eletrónica e especificando os dados a incluir. Aumenta a proteção da privacidade dos acionistas, restringindo o acesso aos seus dados pessoais, como o número PESEL ou o endereço de residência, para outros acionistas. As empresas são obrigadas a adaptar os seus estatutos às novas regulamentações no prazo de dois anos.
Pontos-chave
Novas regras para o registo de acordos de registo de acionistas junto do tribunal de registo.
Expansão dos dados exigidos no registo de acionistas, incluindo endereços de entrega eletrónica.
Restrição do acesso a dados sensíveis dos acionistas (PESEL, data de nascimento, endereço de residência) para outros acionistas.
Possibilidade de envio automático de notificações eletrónicas a partir do registo de acionistas.
Simplificação dos procedimentos para ações privilegiadas e ações com obrigações não monetárias.
Introdução de multas por não registar ações no registo de acionistas ou depósito de valores mobiliários antes do registo da empresa ou aumento de capital.
As empresas devem adaptar os seus estatutos às novas regulamentações no prazo de 2 anos a contar da entrada em vigor da lei.
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Número de impressão: 10_2027
Data de início: 2025-12-02
Data de votação: 2026-01-09
Reunião nº: 49
Votação nº: 28