arrow_back Legislação em destaque
Partilhar share

Alterações no registo de acionistas e proteção de dados

A lei introduz novas regras para a manutenção do registo de acionistas em sociedades anónimas. Reforça a proteção dos dados pessoais dos acionistas, permite a comunicação eletrónica e especifica as obrigações das sociedades e das entidades que mantêm o registo. As alterações também dizem respeito à liquidação de sociedades e ao acesso à informação sobre acionistas.
Pontos-chave
Proteção de dados pessoais: o número PESEL, a data de nascimento e a morada de residência dos acionistas não serão divulgados a outros acionistas.
Comunicação eletrónica: possibilidade de receber notificações e apresentar consentimentos eletronicamente com assinatura eletrónica qualificada ou de confiança.
Novas obrigações para as sociedades: declaração dos contratos de registo de acionistas no tribunal com uma declaração do conselho de administração.
Acesso mais rápido à informação: o Depósito Nacional de Valores Mobiliários fornecerá a lista de acionistas no prazo de 6 dias úteis.
Liquidação da sociedade: o tribunal do registo poderá solicitar à entidade que mantém o registo que forneça a lista de acionistas para concluir o caso.
Fim das ações nominativas e ao portador: todas as ações serão registadas no registo de acionistas ou no depósito de valores mobiliários.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-09
A favor 238
Contra 180
Abstenção 17
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos (explicado aqui). Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks spółek handlowych oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2027
Data de início: 2025-12-02
Data de votação: 2026-01-09
Votação nº: 28