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Lei de gestão e reutilização de dados

Novos regulamentos facilitam o acesso a dados públicos para empresas e organizações que desejam utilizá-los para criar novos serviços e produtos. A lei define as regras para solicitar acesso a dados, introduz um registo de intermediários de dados e organizações sem fins lucrativos, e prevê sanções por transferências de dados irregulares para o estrangeiro.
Pontos-chave
Um único local online para apresentar pedidos de acesso a dados públicos – um portal gerido pelo ministro dos assuntos digitais.
Prazo para processar o pedido: até 7 dias para o encaminhar para o gabinete adequado, depois o gabinete estabelece os seus próprios prazos.
Possibilidade de obter assistência técnica do Instituto de Estatística na preparação de dados.
Registo de intermediários de dados e organizações sem fins lucrativos gerido pela Autoridade de Proteção de Dados – mais fácil encontrar entidades de confiança.
Coimas até 2 milhões de zlotys por transferências de dados irregulares para países fora da UE ou por violação das condições dos serviços de intermediação.
Obrigação de informar sobre a intenção de transferir dados para o estrangeiro já na fase de apresentação do pedido.
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55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-27
A favor 241
Contra 0
Abstenção 195
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zarządzaniu danymi.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2060
Data de início: 2025-12-05
Data de votação: 2026-02-27
Votação nº: 66