Troca de Registos Criminais: Novas Regras para Cidadãos Não-UE e Apátridas.
Esta lei simplifica a troca de informações sobre condenações criminais entre a Polónia e outros países, especialmente dentro da União Europeia, através da implementação de sistemas da UE. Introduz a exigência de que cidadãos não-UE e apátridas envolvidos em processos criminais forneçam impressões digitais, com o objetivo de facilitar a sua identificação e verificação de identidade. Estas alterações visam aumentar a segurança e a eficácia da perseguição de crimes a nível internacional.
Pontos-chave
Impressões Digitais Obrigatórias para Cidadãos Não-UE: Cidadãos não-UE e apátridas que enfrentam processos criminais na Polónia serão obrigados a fornecer impressões digitais para as bases de dados da polícia para fins de identificação.
Acesso Mais Rápido a Informações de Registos Criminais: As autoridades policiais e os tribunais polacos terão acesso mais rápido e amplo a informações sobre condenações criminais de outros países da UE, e também partilharão esses dados no estrangeiro.
Verificação Mais Fácil do Próprio Registo Criminal Estrangeiro: Cidadãos da UE (ou residentes) podem agora solicitar informações sobre o seu registo criminal de outros Estados-Membros da UE através do Registo Criminal Nacional polaco.
Dados do Registo Expandidos: O Registo Criminal Nacional incluirá informações mais detalhadas, como a cidadania (ou a sua ausência/estado desconhecido) e detalhes sobre crimes terroristas.
2026-02-13
A favor
429
Contra
0
Abstenção
0
gavel
Estado:
Transmitido ao Presidente
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos
(explicado aqui).
Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2075
Data de início: 2025-12-16
Data de votação: 2026-02-13
Reunião nº: 51
Votação nº: 29