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Novas regras para troca de dados de registo criminal na UE

A lei implementa os sistemas da UE ECRIS e ECRIS-TCN, permitindo uma troca mais rápida de informações de registo criminal entre a Polónia e outros países da UE. Isto aplica-se tanto a cidadãos da UE como a nacionais de países terceiros.
Pontos-chave
Acesso mais rápido a registos criminais: autoridades e tribunais obtêm dados estrangeiros em 10 dias úteis.
Novo sistema ECRIS-TCN: acompanha condenações de nacionais de países terceiros e apátridas na UE.
Colheita de impressões digitais: a polícia poderá colher impressões digitais de nacionais de países terceiros para identificação.
Acesso alargado a dados: novas entidades, como organismos de certificação de contratos públicos, acederão ao Registo Criminal Nacional.
Proteção de dados: as impressões digitais não serão armazenadas no registo criminal mas numa base de dados policial separada.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 429
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Krajowym Rejestrze Karnym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2075
Data de início: 2025-12-16
Data de votação: 2026-02-13
Votação nº: 29