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Alterações ao Registo Nacional de Antecedentes Criminais e à troca de dados com a UE

A lei melhora a troca de informações sobre condenações criminais entre a Polónia e outros países da UE, incluindo sobre nacionais de países terceiros. Introduz a recolha obrigatória de impressões digitais para arguidos não cidadãos da UE e alarga o âmbito dos dados recolhidos no Registo. Para os cidadãos, isto significa um acesso mais rápido à informação sobre o seu registo criminal, mas também um maior volume de dados processados pelo Estado.
Pontos-chave
Novas regras para a troca de dados de condenações com países da UE, incluindo sobre cidadãos de países terceiros.
Recolha obrigatória de impressões digitais para arguidos não cidadãos da UE.
Alargamento dos dados no Registo, por exemplo, informações sobre crimes terroristas.
Prestação mais rápida (no prazo de 10 dias) de informações do registo criminal a pedido de outros Estados-Membros da UE.
Os cidadãos podem obter informações sobre o seu registo criminal de outros países da UE.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-13
A favor 429
Contra 0
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Estado:
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Krajowym Rejestrze Karnym oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2075
Data de início: 2025-12-16
Data de votação: 2026-02-13
Votação nº: 29