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Força legal de documentos eletrónicos do registo predial e notificações KRS no mObywatel

A lei confere força de documento judicial aos ficheiros eletrónicos dos registos prediais (anteriormente apenas as impressões tinham este estatuto). Permite também receber notificações automáticas sobre alterações no Registo Nacional Judicial (KRS) através da aplicação mObywatel para pessoas ligadas a uma entidade pelo número PESEL.
Pontos-chave
Os documentos eletrónicos dos registos prediais (por exemplo, extratos) adquirem a força de documentos emitidos por um tribunal (juntamente com as suas impressões).
O Ministro da Justiça determinará as taxas tendo em conta a forma do documento emitido.
Os utilizadores da aplicação mObywatel ligados a uma entidade pelo número PESEL poderão receber informações automáticas do KRS.
As impressões dos registos prediais efetuadas antes da entrada em vigor da lei mantêm a validade legal se forem verificáveis.
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99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-09
A favor 436
Contra 6
Abstenção 0
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2105
Data de início: 2025-12-30
Data de votação: 2026-01-09
Reunião nº: 49
Votação nº: 31