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Novas regras de exame para futuros juízes e procuradores

A lei altera as regras para a realização dos exames judiciais e de procuradoria. Introduz um limite de tentativas e novos prazos para quem já concluiu o estágio. Afeta as pessoas que se preparam para a profissão de juiz ou procurador.
Pontos-chave
Máximo de três tentativas no exame judicial: duas em datas padrão, terceira no prazo de 5 anos após a conclusão do estágio.
As pessoas que reprovaram duas vezes entre 2013–2026 têm 5 anos adicionais para uma nova tentativa.
Quem reprovou pela primeira vez antes da entrada em vigor da lei deve realizar o exame no prazo de 3 anos após a conclusão do estágio.
Prazo para obter a autorização para realizar o exame reduzido de 18 meses para um ano.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-02-27
A favor 432
Contra 0
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Krajowej Szkole Sądownictwa i Prokuratury.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2201
Data de início: 2026-02-05
Data de votação: 2026-02-27
Votação nº: 67