Mais oportunidades para futuros juízes e procuradores nos seus exames profissionais.
A lei introduz uma terceira tentativa para passar no exame da magistratura e do ministério público para os formandos que tenham reprovado. Esta alteração visa facilitar a entrada na profissão, ter em conta várias circunstâncias de vida e inclui também indivíduos que reprovaram no exame no passado.
Pontos-chave
Os formandos que reprovarem no exame da magistratura ou do ministério público poderão repeti-lo duas vezes, em vez de apenas uma como anteriormente.
As pessoas que reprovaram no exame duas vezes entre 2013 e 2026 receberão uma oportunidade adicional e única para o passar no prazo de 5 anos.
O número de tentativas adicionais depende se um formando reprova no exame ou falta sem uma justificação válida – a ausência sem um bom motivo será tratada com mais rigor.
Os prazos para repetir o exame foram unificados e simplificados, sendo agora especificados em anos em vez de meses.
2026-02-27
A favor
432
Contra
0
Abstenção
0
gavel
Estado:
Transmitido ao Presidente
Registe a sua posição para a auditoria.
Por que o seu voto importa?
Cria uma prova crua e inegável. A Vontade Cívica fornece dados permanentes para verificar a lealdade do Governo para com os seus cidadãos
(explicado aqui).
Comece a registá-lo agora.
Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2201
Data de início: 2026-02-05
Data de votação: 2026-02-27
Reunião nº: 52
Votação nº: 67