Alterações fiscais: declarações mais simples, repartição virtual e novos reembolsos
A lei introduz várias simplificações no contacto com a autoridade tributária, incluindo contas automáticas no portal e-Urząd Skarbowy para os cidadãos e a possibilidade de audições remotas por vídeo. Aumenta para 5.000 PLN o limite para pagar impostos em nome de terceiros e simplifica os reembolsos e a correção de pequenos erros.
Pontos-chave
Limite mais elevado para pagar por terceiros: Passa a ser possível pagar o imposto de outra pessoa se o valor não exceder 5.000 PLN (anteriormente o limite era de 1.000 PLN).
Conta automática na repartição virtual: Cada cidadão terá automaticamente uma conta no portal e-Urząd Skarbowy para tratar de assuntos online.
Audições remotas por vídeo: A autoridade tributária poderá inquirir testemunhas ou partes interessadas à distância através de videochamada.
Reembolsos de impostos mais rápidos: Se não houver dúvidas sobre a declaração, o reembolso será emitido sem necessidade de uma decisão formal, geralmente no prazo de 30 dias.
Correção de erros mais fácil: O fisco pode corrigir diretamente pequenos erros na sua declaração até ao valor de 10.000 PLN, notificando-o da alteração.
Pedidos do cônjuge sem consentimento escrito: O cônjuge em regime de comunhão de bens pode solicitar certidões fiscais sem o consentimento escrito do outro, bastando uma declaração sob compromisso de honra.
Multas por correspondência: São introduzidas multas por infrações fiscais que podem ser enviadas por correio e pagas por transferência bancária no prazo de 14 dias.
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Ordynacja podatkowa oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2287
Data de início: 2026-02-26