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Alterações nos prazos de prescrição e sanções fiscais

A lei introduz novas regras para os prazos de prescrição de obrigações fiscais, incluindo para rendimentos não declarados. Também altera as sanções fiscais: mesmo após a prescrição de uma dívida fiscal, o infrator pode ser obrigado a pagar o seu equivalente monetário.
Pontos-chave
O prazo de prescrição para a constituição da obrigação tributária sobre rendimentos não declarados é de 5 anos a contar do fim do ano civil seguinte ao ano em que surgiu a obrigação fiscal.
Suspensão da prescrição durante hipoteca forçada ou penhora fiscal – o prazo só retoma após penhora ou cancelamento da garantia.
Prorrogação de um ano do prazo de prescrição na correção de declarações que reduzem o imposto ou aumentam reembolsos – prorrogação adicional possível por correção repetida.
Obrigação de pagar o equivalente monetário da dívida de direito público evadida em caso de prescrição desta – aplica-se a situações específicas no Código Penal Fiscal.
O prazo de prescrição para a punibilidade de crimes fiscais, caso seja instaurado procedimento, é de 5 anos (para crimes do art. 44, § 1, ponto 1) ou 10 anos (para crimes do art. 44, § 1, ponto 2) a contar do fim do período básico.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-03-13
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Ordynacja podatkowa oraz ustawy - Kodeks karny skarbowy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2288
Data de início: 2026-02-26
Data de votação: 2026-03-13
Votação nº: 84