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Marcação e registo obrigatório de cães e gatos na base KROPiK

O projeto de lei propõe a criação do Registo Nacional de Cães e Gatos Marcados (KROPiK) gerido pela ARiMR. Introduz a marcação e registo obrigatório para todos os cães, e para gatos em caso de mudança de proprietário ou entrada num abrigo, definindo taxas máximas e sanções.
Pontos-chave
Marcação e registo obrigatório de cães (antes da primeira vacinação ou transferência) e gatos (na transferência de propriedade ou entrada em abrigo).
Criação do registo público KROPiK gerido pela Agência de Reestruturação e Modernização da Agricultura.
Taxas máximas ligadas ao salário médio (aprox. 50 PLN), com possível reembolso pelos municípios.
Acesso aos dados para serviços e veterinários, e gestão através da aplicação mObywatel para proprietários.
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Número de impressão: 10_2293
Data de início: 2026-02-26