Simplificação de procedimentos oficiais: consentimento tácito em assuntos administrativos.
Os novos regulamentos introduzem o princípio do "consentimento tácito" em muitos procedimentos oficiais. Isso significa que, se um serviço não emitir uma decisão dentro de um prazo especificado, o pedido de um cidadão ou empresário será automaticamente considerado aprovado. Estas alterações irão acelerar significativamente as questões fiscais, de registo e comerciais.
Pontos-chave
Concessão automática de certas isenções e perdões fiscais (até ao salário mínimo) se a repartição de finanças não responder no prazo de 60 dias.
Inscrições mais rápidas em registos para empresários (por exemplo, pequenas instituições de pagamento, casas de penhores) - a ausência de uma decisão negativa dentro do prazo significa permissão para iniciar as operações.
Facilidades no registo de veículos históricos e na obtenção de licenças para veículos privilegiados (por exemplo, ambulâncias).
Consentimento tácito para a prorrogação de licenças de recolha e tratamento de resíduos, bem como para a organização de eventos de massa.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_2318
Data de início: 2026-03-10
Reunião nº: 54