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Proibição da colocação no mercado de cigarros eletrónicos descartáveis e bolsas de nicotina aromatizadas

A lei introduz uma proibição total da colocação no mercado de cigarros eletrónicos descartáveis e limita os sabores disponíveis das bolsas de nicotina apenas ao tabaco. Estas mudanças visam proteger a saúde, especialmente de crianças e jovens, contra a dependência da nicotina. Outros produtos contendo nicotina que não sejam produtos do tabaco ou produtos relacionados também desaparecerão do mercado, a menos que sejam, entre outros, medicamentos ou dispositivos médicos.
Pontos-chave
Proibição total da colocação no mercado de cigarros eletrónicos descartáveis.
As bolsas de nicotina não devem conter ingredientes que confiram um cheiro ou sabor diferente do tabaco.
Proibição da colocação no mercado de produtos contendo nicotina que não sejam produtos do tabaco ou produtos relacionados (com exceções que incluem medicamentos e dispositivos médicos).
Sanções financeiras (multas até 200.000 PLN) para as empresas que violem as novas proibições.
Um período transitório de 6 meses a partir da data de entrada em vigor da lei para a permanência no mercado de produtos que não cumpram os novos requisitos.
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Número de impressão: 10_2362
Data de início: 2026-03-18