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Novas regras para o mercado de criptoativos: supervisão, licenças e proteção do cliente

Esta lei introduz uma regulamentação abrangente para o mercado de criptoativos na Polónia, alinhando a legislação nacional com os regulamentos da UE. Para os cidadãos, isto significa principalmente uma maior segurança ao investir e utilizar serviços relacionados com criptomoedas, uma vez que as empresas deste setor terão de obter uma licença e estarão sujeitas a uma supervisão rigorosa por parte da Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (KNF). A lei também especifica sanções para atividades ilegais, protege os fundos dos clientes em caso de falência de uma empresa e estabelece regras claras de responsabilidade pelas informações sobre criptoativos.
Pontos-chave
As empresas que oferecem serviços de criptoativos (por exemplo, bolsas, carteiras) terão de obter uma licença da Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (KNF) e cumprir novas regras operacionais detalhadas.
Foram introduzidos mecanismos para proteger os fundos dos clientes em caso de falência ou revogação da licença de uma empresa de criptoativos, incluindo a possibilidade de transferência obrigatória de fundos e criptoativos para outro fornecedor seguro.
A realização ilegal de atividades relacionadas com criptoativos sem licença é punível com uma multa até 20 milhões de PLN ou até 8 anos de prisão.
A KNF disporá de ferramentas para combater a fraude, incluindo a capacidade de bloquear transações e contas de criptoativos suspeitas por 96 horas, e manter um registo de sites ilegais que serão bloqueados pelos fornecedores de serviços de Internet.
A lei isenta a venda e troca de criptoativos do imposto sobre transações civis (PCC), o que é uma mudança benéfica para os investidores.
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Poselski projekt ustawy o rynku kryptoaktywów.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2363
Data de início: 2026-03-18