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Assistência jurídica gratuita para testemunhas perante uma comissão parlamentar de inquérito

Uma nova lei introduz o direito a um advogado gratuito para pessoas de baixos rendimentos convocadas perante uma comissão parlamentar de inquérito. Essa pessoa pode solicitar um advogado oficioso, cujos custos são suportados pela Chancelaria do Sejm. Esta alteração visa garantir a igualdade de tratamento e o acesso real à assistência jurídica, independentemente da situação financeira da testemunha.
Pontos-chave
Uma pessoa convocada perante uma comissão de inquérito que não pode pagar um advogado pode obter um gratuitamente.
O pedido de advogado gratuito deve ser apresentado por escrito, o mais tardar antes da primeira audiência.
Os custos da assistência jurídica oficiosa são suportados pela Chancelaria do Sejm, não pela pessoa convocada.
As novas disposições entrarão em vigor 6 meses após a publicação da lei.
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Informações Adicionais
Senacki projekt ustawy o zmianie ustawy o sejmowej komisji śledczej.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2373
Data de início: 2026-03-24