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Alterações ao mandado de detenção europeu e às audiências transfronteiriças

A lei altera as regras relativas ao mandado de detenção europeu. Introduz novos procedimentos para audiências e transferências temporárias de pessoas procuradas entre países da UE. Para os cidadãos, isto significa que se for procurado noutro país da UE, pode ser ouvido na Polónia ou transferido temporariamente, e após o fim do processo, pode regressar à Polónia para cumprir uma pena.
Pontos-chave
Um tribunal pode concordar em ouvir uma pessoa procurada na Polónia antes de decidir sobre a sua entrega a outro país da UE.
As pessoas procuradas que sejam cidadãos polacos ou residam na Polónia podem ser entregues sob condição de regressarem à Polónia após o processo.
Novas regras clarificam como lidar com casos em que uma pessoa já entregue por outro país é procurada ao abrigo de um novo mandado de detenção europeu.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks postępowania karnego.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2387
Data de início: 2026-03-26