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Alteração no financiamento da formação de estudantes na Universidade Médica de Łódź

A alteração à Lei de criação da Universidade Médica de Łódź especifica que o Ministro da Defesa Nacional, em articulação com o ministro responsável pela saúde, determina e transfere anualmente uma subvenção para atividades docentes destinadas à formação de determinados estudantes desta universidade (referidos no art. 2.º, n.º 6 e no art. 6.º, n.º 6 da lei).
Pontos-chave
O Ministro da Defesa Nacional, em articulação com o ministro responsável pela saúde, determinará e transferirá anualmente uma subvenção para atividades docentes.
A subvenção destina-se à formação dos estudantes referidos no art. 2.º, n.º 6 e no art. 6.º, n.º 6 da Lei de criação da Universidade Médica de Łódź.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-04-17
A favor 433
Contra 4
Abstenção 0
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Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o utworzeniu Uniwersytetu Medycznego w Łodzi.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2404
Data de início: 2026-04-09
Data de votação: 2026-04-17
Votação nº: 46