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Reforma da penhora registada: limites de tempo e registo digital

A lei introduz um limite de 20 anos para a penhora registada, prorrogável por mais 10 anos. Transforma o registo de penhoras num sistema totalmente digital, facilitando o acesso à informação e agilizando os procedimentos. As alterações afetam as pessoas que contraem empréstimos para veículos e outros bens móveis.
Pontos-chave
A penhora registada caduca automaticamente após 20 anos, salvo prorrogação de 10 anos – anteriormente não existia tal limite.
O registo de penhoras torna-se totalmente digital – os pedidos e certidões poderão ser tratados online.
Os tribunais verificarão os dados dos requerentes contra os registos PESEL e REGON – isto aumenta a segurança das transações.
Para penhoras sobre veículos, a informação de caducidade chegará automaticamente ao registo de veículos – os compradores poderão verificar mais facilmente o estado jurídico.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o zastawie rejestrowym i rejestrze zastawów oraz ustawy - Prawo o ruchu drogowym.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2498
Data de início: 2026-05-06