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Projeto de lei que revoga a obrigação de neutralidade de género nos anúncios de emprego

O projeto de lei revoga as disposições do Código do Trabalho introduzidas pela Lei de 4 de junho de 2025, que impunham aos empregadores a obrigação de utilizar designações de cargos neutras e de formular os anúncios de emprego de acordo com critérios impostos de neutralidade linguística. O projeto não interfere com as disposições em vigor relativas à proibição da discriminação no emprego, inclusive com base no sexo, que permanecem em vigor. O objetivo é repor o estado jurídico anterior e simplificar o sistema de direito do trabalho.
Pontos-chave
É revogada a obrigação de utilizar designações de cargos neutras.
É revogada a obrigação de formular os anúncios de emprego de acordo com critérios impostos de neutralidade linguística.
As disposições relativas à proibição da discriminação no emprego, inclusive com base no sexo, permanecem em vigor.
O projeto visa repor o estado jurídico anterior e simplificar o sistema de direito do trabalho.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks pracy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2623
Data de início: 2026-05-29