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Novas regras para importações de matérias-primas e controlos de numerário nas fronteiras

A lei introduz novas obrigações para empresas que importam ouro, estanho, tântalo e tungsténio de zonas afetadas por conflitos. Os funcionários da administração tributária poderão verificar si os importadores cumprem as regras de devida diligência. As pessoas que atravessam fronteiras com numerário terão de o declarar – caso contrário, serão sujeitas a coimas.
Pontos-chave
As empresas que importam matérias-primas de zonas de conflito estarão sujeitas a controlos tributários – coimas até 500.000 PLN por falta de documentação.
A entrada de numerário na UE ou a sua saída da UE requer declaração – a não declaração ou informação falsa constitui crime fiscal punível com coima.
A Guarda de Fronteira adquire competências relativamente a determinados crimes e contraordenações fiscais detetados no âmbito da sua atuação.
A lei serve para aplicar os regulamentos da UE sobre o controlo de numerário e as obrigações de devida diligência para os importadores de certas matérias-primas.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-05-09
A favor 419
Contra 2
Abstenção 19
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o Krajowej Administracji Skarbowej oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 268
Data de início: 2024-03-22
Data de votação: 2024-05-09
Votação nº: 13