Novo procedimento para bloquear conteúdos ilegais online e restaurar material removido
O projeto de lei introduz um procedimento administrativo rápido para bloquear o acesso a conteúdos online ilegais especificamente definidos (ex: pornografia infantil, fraude, discurso de ódio) e para restaurar conteúdos removidos injustamente pelas plataformas. Os pedidos serão analisados pelo Presidente da UKE ou pelo Presidente da KRRiT, com direito de recurso para um tribunal comum. Para os cidadãos, isto significa uma nova ferramenta para combater materiais nocivos, mas também proteção contra a censura excessiva por parte dos serviços online.
Pontos-chave
Um procurador, a Polícia, uma autoridade da Administração Tributária Nacional, um titular de direitos de autor ou direitos conexos, ou um destinatário de serviços pode solicitar o bloqueio de conteúdos que possam constituir crimes como fraude, incitamento ao ódio ou violação de direitos de autor.
Um destinatário de serviços cujo conteúdo foi removido injustamente por um fornecedor de serviços de alojamento pode solicitar a sua restauração, alegando um erro do fornecedor ou uma interferência excessiva na liberdade de expressão.
Em casos de material de abuso sexual de crianças, a decisão de bloqueio será imediatamente executória para acelerar a proteção das vítimas.
Se não existirem meios eficazes para executar o bloqueio, o domínio com conteúdo ilegal será adicionado a um registo especial não público, e os fornecedores de Internet terão 48 horas para bloquear o acesso ao mesmo.
Não há recurso administrativo da decisão do órgão (Presidente da UKE ou Presidente da KRRiT), mas qualquer parte pode apresentar oposição a um tribunal comum no prazo de 14 dias para uma reavaliação completa do caso.
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o świadczeniu usług drogą elektroniczną oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2693
Data de início: 2026-06-17