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Equilíbrio de género nos conselhos de empresas cotadas

As novas regras exigem que as grandes empresas cotadas nomeiem mulheres e homens para os conselhos de administração e de fiscalização de forma mais equilibrada. O género sub-representado deve ocupar pelo menos 33% dos lugares. Quando os candidatos têm qualificações iguais, a prioridade é dada à pessoa do género sub-representado.
Pontos-chave
Obrigação de garantir pelo menos 33% dos lugares no conselho de administração e no conselho de fiscalização para o género sub-representado.
As pequenas e médias empresas e os microempreendedores estão isentos das novas obrigações.
Quando os candidatos têm qualificações iguais, a prioridade é dada à pessoa do género sub-representado nos órgãos da empresa.
Os candidatos podem exigir uma justificação escrita das decisões de contratação e uma indemnização se as regras forem violadas.
As empresas devem adotar uma política de equilíbrio de género e relatar anualmente a sua implementação.
O incumprimento das obrigações pode resultar numa coima até 500.000 PLN.
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Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o ofercie publicznej i warunkach wprowadzania instrumentów finansowych do zorganizowanego systemu obrotu oraz o spółkach publicznych oraz ustawy o wdrożeniu niektórych przepisów Unii Europejskiej w zakresie równego traktowania.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2696
Data de início: 2026-06-17