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Mudanças eleitorais: novas regras para as comissões eleitorais

Este projeto de lei altera as regras para a nomeação de candidatos para as comissões eleitorais, a fim de evitar que os 'comités fantasma' influenciem o processo. Apenas os comités que tenham efetivamente registado candidatos num determinado círculo eleitoral poderão nomear membros para a comissão local. Isto visa tornar as eleições mais transparentes e justas para todos os eleitores.
Pontos-chave
Apenas os comités eleitorais que tenham registado uma lista de candidatos ou um candidato num determinado círculo eleitoral podem nomear os seus representantes para as comissões eleitorais.
Cada comité só pode nomear um candidato para uma comissão específica.
Se forem nomeados mais candidatos do que lugares disponíveis, os membros da comissão serão escolhidos por sorteio público.
As novas regras entrarão em vigor 14 dias após a publicação, mas para as comissões eleitorais só serão aplicadas após 6 meses para permitir a preparação.
Nomes de concelhos desatualizados (por exemplo, Jeleniogórski substituído por Karkonoski) foram atualizados e pequenos erros linguísticos no código foram corrigidos.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks wyborczy oraz ustawy o zmianie ustawy - Kodeks wyborczy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2705
Data de início: 2026-06-17