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Proibição da adoção de crianças por casais do mesmo sexo

Este projeto de lei introduz uma proibição de adoção de crianças por pessoas que sejam casadas ou estejam em união registada com uma pessoa do mesmo sexo, ou que coabitem com essa pessoa. Os tribunais de família não poderão autorizar a adoção por estas pessoas, afetando diretamente os direitos e as possibilidades de constituir família dos casais do mesmo sexo.
Pontos-chave
Pessoas casadas com um parceiro do mesmo sexo (mesmo que o casamento tenha sido celebrado no estrangeiro) não poderão adotar uma criança.
Pessoas em união registada com uma pessoa do mesmo sexo (por exemplo, noutro país) também perderão o direito de adotar.
A proibição aplica-se também a pessoas que simplesmente coabitem com um parceiro do mesmo sexo.
As novas regras aplicam-se tanto à adoção conjunta por um casal como à adoção do filho do cônjuge (adoção do enteado).
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks rodzinny i opiekuńczy.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2706
Data de início: 2026-06-17