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Digitalização das Lda.: notificações e procurações eletrónicas

A lei simplifica as formalidades nas sociedades por quotas. Os sócios poderão consentir notificações eletrónicas de assembleias e passar procurações de forma documental mais simples (ex: por e-mail ou digitalização) em vez de exigir uma assinatura tradicional. Esta alteração reduz custos e acelera procedimentos, especialmente para empresas com sócios estrangeiros.
Pontos-chave
O consentimento para receber notificações de assembleias por e-mail poderá ser dado em forma documental (ex: por e-mail), e não apenas por escrito com assinatura manuscrita.
Uma procuração para participar na assembleia de sócios poderá ser passada em forma documental (ex: documento digitalizado), a menos que o contrato de sociedade estipule requisitos mais rigorosos.
A sociedade poderá prever no contrato de sociedade formas mais rigorosas para a concessão de consentimentos e procurações, ajustando o nível de segurança às suas próprias necessidades.
As novas regras não obrigam à alteração dos contratos de sociedade existentes – a sua adaptação é voluntária.
A lei também corrige um erro nas remissões noutra alteração ao Código das Sociedades Comerciais anteriormente aprovada.
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks spółek handlowych oraz ustawy o zmianie ustawy - Kodeks spółek handlowych oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2737
Data de início: 2026-06-29