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Reforma da prisão preventiva e das provas no processo penal

A alteração ao Código de Processo Penal introduz alterações significativas nas regras da prisão preventiva, encurtando a sua duração máxima e reforçando a supervisão judicial. Os detidos terão direito a um defensor oficioso gratuito e os tribunais terão de processar os pedidos de detenção mais rapidamente. A nova lei proíbe também a utilização de provas obtidas ilegalmente em tribunal, com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos.
Pontos-chave
Redução do período máximo inicial de prisão preventiva de 3 meses para 1 mês, com um limite total de 12 meses durante a fase de investigação.
Introdução de turnos obrigatórios 24 horas por dia para advogados, financiados pelo Estado, para garantir o acesso imediato a um advogado para cada detido.
Uma proibição absoluta de usar em tribunal provas obtidas pelo Ministério Público através de um ato criminoso (por exemplo, vigilância ilegal).
As audiências judiciais sobre a detenção serão públicas e o procurador deve comparecer pessoalmente; caso contrário, o pedido será indeferido.
O tribunal deve decidir sobre um pedido de detenção no prazo de 24 horas e os recursos contra as decisões de detenção serão apreciados por um painel de três juízes, e não por um.
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks postępowania karnego.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2746
Data de início: 2026-07-01