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Novas regras para supervisão da publicidade política online

A lei implementa os regulamentos da UE sobre transparência da publicidade política online. Designa quais instituições polacas supervisionarão as empresas de internet e imporão multas por violações. Isto afeta especialmente as plataformas de redes sociais durante eleições e referendos.
Pontos-chave
A Comissão Nacional Eleitoral torna-se o principal órgão de supervisão da publicidade política, com poder para impor multas até 6% da receita anual de uma empresa.
Durante campanhas eleitorais e referendos, a Comissão Nacional Eleitoral assume o controlo total de todos os assuntos de publicidade política.
Diferentes instituições supervisionam diferentes entidades: UKE para empresas de telecomunicações, KRRiT para media, UOKiK para outras plataformas, UODO para proteção de dados pessoais.
Patrocinadores, editores e fornecedores de serviços de publicidade política devem fornecer dados de receitas – em caso de recusa, a Comissão pode estimá-los independentemente.
As decisões sobre multas podem ser recorridas para o Tribunal de Distrito de Varsóvia no prazo de 14 dias.
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Informações Adicionais
Senacki projekt ustawy o organach właściwych i postępowaniach w sprawach reklamy politycznej oraz odpowiedzialności za naruszenie obowiązków w tych sprawach.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2769
Data de início: 2026-07-02