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Relatório Policial 2025: Menos Controlos Operacionais, Mudanças na Fiscalização Judicial

Em 2025, a Polícia solicitou controlos operacionais com menos frequência e o número de controlos ordenados diminuiu. Foram introduzidos novos requisitos para os serviços quanto ao detalhe dos pedidos e a obrigação de os tribunais fundamentarem por escrito cada decisão sobre controlo operacional. Estão em curso trabalhos sobre um projeto de lei para reforçar a fiscalização judicial do controlo operacional.
Pontos-chave
O número de controlos operacionais ordenados caiu para 7.367 (de 8.588 em 2024).
Dos 7.554 pedidos e ordens registados, 187 não obtiveram autorização para controlo operacional.
Foi introduzida a obrigação de os tribunais fundamentarem por escrito cada decisão de ordenar ou prorrogar um controlo operacional.
Os serviços devem agora especificar nos seus pedidos o tipo de controlo operacional, o tipo e as funcionalidades do meio técnico e o âmbito dos dados a obter.
O projeto de lei (documento parlamentar n.º 2411) propõe, entre outras coisas, abolir o poder do Inspetor de Supervisão Interna de usar o controlo operacional e a instituição da compra controlada.
As disposições propostas visam dar ao tribunal acesso aos resultados do controlo operacional mesmo que não tenham sido obtidas provas que permitam iniciar um processo penal.
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Informações Adicionais
Informacja za 2025 rok na temat działalności Policji, Biura Nadzoru Wewnętrznego, Służby Ochrony Państwa.
Número de impressão: INFORMACJA 2774
Data de início: 2026-07-03