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Digitalização de processos penais e melhor proteção de dados para testemunhas e vítimas

As novas regras aumentam a segurança dos dados pessoais de testemunhas e vítimas em processos penais, ocultando as suas informações sensíveis dos arguidos. Ao mesmo tempo, facilitam o contacto com os tribunais e o ministério público através de e-mail e telefone, eliminando totalmente os faxes obsoletos.
Pontos-chave
Maior proteção de dados: O seu número PESEL, dados do documento de identidade, telefone e e-mail não constarão do auto principal a que o arguido tem acesso, mas sim de um anexo seguro.
Novos deveres de informação: Como testemunha, deverá fornecer o seu número PESEL (or dados do documento de identidade), número de telefone e e-mail no seu primeiro depoimento.
Fim dos faxes: Os tribunais e as autoridades deixam de utilizar o fax por motivos de segurança; a comunicação será feita por correio postal, telefone ou e-mail.
Processos mais rápidos: A identificação inequívoca através do PESEL permitirá aos tribunais obter documentos necessários (como relatórios médicos) de forma muito mais rápida.
Terminologia atualizada: Substitui-se o termo obsoleto "impressões dactiloscópicas" pela designação moderna de "impressões digitais".
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy - Kodeks postępowania karnego oraz ustawy o doręczeniach elektronicznych.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 2800
Data de início: 2026-07-15