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Pensão social mais alta e novo subsídio para pessoas incapazes de viver de forma independente

A lei introduz um subsídio de 2520 PLN para os beneficiários de pensões sociais que são completamente incapazes de trabalhar e viver de forma independente. O subsídio será pago juntamente com a pensão social e estará sujeito a indexação anual. As alterações também afetam as regras para a concessão e o pagamento da pensão social e do subsídio, incluindo em casos de sobreposição com outros benefícios.
Pontos-chave
Introdução de um novo subsídio para os beneficiários de pensões sociais no valor de 2520 PLN para pessoas completamente incapazes de trabalhar e viver de forma independente.
O subsídio será pago automaticamente aos beneficiários de pensões sociais que já tenham certificada a incapacidade de viver de forma independente.
Os beneficiários de pensões sociais sem incapacidade certificada para viver de forma independente podem solicitar o subsídio após obterem essa certificação.
O subsídio será indexado anualmente.
O primeiro pagamento do subsídio ocorrerá em maio de 2025 com pagamento retroativo a partir de 1 de janeiro de 2025 para pessoas com incapacidade certificada para viver de forma independente.
O subsídio será tido em conta ao determinar a elegibilidade para outros benefícios financiados com fundos públicos, com exceção do subsídio de apoio.
Em caso de sobreposição da pensão social com uma pensão familiar ou outra prestação monetária, o montante da pensão social e do subsídio pode ser reduzido.
O direito à pensão social e ao subsídio é suspenso ou reduzido em caso de obtenção de rendimentos de atividades sujeitas à segurança social.
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-09-27
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Abstenção 7
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_30
Data de início: 2023-11-20
Data de votação: 2024-09-27
Reunião nº: 18
Votação nº: 30