Alterações na assistência a cidadãos ucranianos: estadia, trabalho, benefícios, educação
A lei introduz alterações às regras de estadia, trabalho e acesso a benefícios para cidadãos ucranianos na Polónia. Prorroga a legalidade da estadia, modifica as regras de atribuição de números PESEL e acesso à assistência social, e introduz a possibilidade de solicitar um cartão de residência.
Pontos-chave
A estadia legal de cidadãos ucranianos na Polónia é prorrogada até 30 de setembro de 2025.
Foi introduzida a possibilidade de solicitar um cartão de residência para pessoas com estatuto UKR que residam na Polónia continuamente por pelo menos 365 dias.
As regras de atribuição de números PESEL foram alteradas, introduzindo a obrigação de confirmar a identidade com um documento de viagem válido.
As regras de acesso a benefícios sociais foram modificadas, tornando o pagamento de alguns benefícios dependente do cumprimento da escolaridade obrigatória pelas crianças.
Foram introduzidas alterações relativas ao emprego de cidadãos ucranianos, incluindo a possibilidade de trabalhar sem autorização para pessoas com cartão de residência.
Foram estabelecidas novas regras relativas aos cuidados de crianças provenientes de acolhimento familiar ucraniano.
Foi introduzida a possibilidade de prestação de serviços psicológicos por psicólogos com diploma obtido na Ucrânia.
A possibilidade de empregar cidadãos ucranianos como assistentes interculturais em escolas foi prorrogada.
Foram introduzidas alterações às regras de financiamento de tarefas educativas relacionadas com alunos ucranianos.
2024-05-15
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Número de impressão: 10_342
Data de início: 2024-05-02
Data de votação: 2024-05-15
Reunião nº: 11
Votação nº: 44