Nova Lei de Direitos de Autor: Maior Proteção para Criadores, Plataformas e Mídia Digital
Esta lei adapta a legislação polaca de direitos de autor aos requisitos digitais, introduzindo novas regras para a utilização de obras online. Reforça a posição de criadores e artistas, garantindo-lhes uma melhor remuneração e acesso à informação sobre a utilização das suas obras. Também atribui maior responsabilidade às plataformas online pelo conteúdo carregado pelos utilizadores e introduz novos direitos para os editores de imprensa.
Pontos-chave
Criadores e artistas obtêm o direito a informações regulares sobre os rendimentos das suas obras e a possibilidade de exigir uma remuneração mais elevada se esta for desproporcionalmente baixa.
As plataformas online (por exemplo, serviços de vídeo, redes sociais) assumem maior responsabilidade por conteúdos ilegais protegidos por direitos de autor, mas também devem fornecer aos utilizadores um mecanismo de recurso contra o bloqueio de conteúdo.
Os editores de imprensa recebem um novo direito a remuneração das plataformas online pela utilização das suas publicações, com 50% desta remuneração a ser destinada aos criadores (por exemplo, jornalistas).
Instituições de ensino e culturais (escolas, universidades, bibliotecas, museus) podem utilizar mais facilmente obras para fins didáticos, de pesquisa e de conservação, incluindo "obras fora de comércio".
Foi introduzida a possibilidade de análise automatizada de textos e dados (Text and Data Mining) para fins científicos e gerais, a menos que o criador o tenha reservado explicitamente.
2024-06-28
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_406
Data de início: 2024-05-21
Data de votação: 2024-06-28
Reunião nº: 14
Votação nº: 18