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Proibição do uso de provas ilegais em processos penais

O projeto de alteração ao Código de Processo Penal introduz a proibição do uso de provas obtidas através de um ato proibido (os chamados "frutos da árvore envenenada"). Altera também as regras para a legalização de provas de outros crimes obtidas durante o controlo operacional, transferindo o poder de decisão do procurador para o tribunal.
Pontos-chave
Introdução de uma proibição absoluta de realizar e utilizar provas obtidas para processos penais por meio de um ato proibido (alteração do art. 168a).
Revogação do art. 168b, que permitia ao procurador decidir sobre a utilização de provas que excedessem o âmbito do controlo operacional ordenado.
Introdução da exigência de aprovação judicial para utilizar provas relativas a outro crime revelado durante o controlo operacional (alteração do art. 237a).
O procurador terá um mês a partir do final do controlo para solicitar ao tribunal a permissão para utilizar tais provas.
O objetivo da lei é proteger o direito à privacidade, o sigilo da correspondência e o direito a um julgamento justo.
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55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2026-01-23
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_410
Data de início: 2024-05-21
Data de votação: 2026-01-23
Reunião nº: 50
Votação nº: 50