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Maior proteção do consumidor: novas regras para ações coletivas

O projeto de lei transpõe uma diretiva da UE, permitindo que "entidades qualificadas" (por exemplo, organizações de consumidores) intentem ações coletivas contra empresas de forma mais eficaz. As novas regulamentações permitem exigir a cessação de práticas prejudiciais e pedidos de indemnização, introduzem limites de taxas para os consumidores e fornecem aos tribunais ferramentas para disciplinar as empresas, incluindo elevadas sanções financeiras.
Pontos-chave
Entidades qualificadas: Introdução da categoria de "entidades qualificadas" que podem processar empresas para estabelecer o uso de práticas proibidas sem a necessidade de recolher declarações de um grupo de consumidores (em casos de cessação).
Limites de taxas: Estabelecimento de uma taxa máxima para aderir ao grupo em 5% da reclamação, não superior a 2000 PLN (reclamações monetárias) ou 1000 PLN (outras), o que constitui o único custo para o consumidor.
Sanções e provas: Os tribunais podem ordenar a divulgação de provas e impor multas às empresas de até 5 milhões de PLN pelo não cumprimento de uma sentença ou até 50.000 PLN por dia de atraso.
Papel do Presidente do UOKiK: O Presidente do Gabinete mantém um registo de entidades qualificadas e pode juntar-se a processos coletivos com os direitos de um procurador.
Saída do grupo: Um membro do grupo pode retirar-se do processo coletivo no prazo de duas semanas após ser informado de um acordo celebrado, se não concordar com os seus termos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
96%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-07-24
A favor 423
Contra 0
Abstenção 18
gavel
Estado:
Promulgado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_437
Data de início: 2024-06-12
Data de votação: 2024-07-24
Reunião nº: 16
Votação nº: 6