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Alteração à Lei do Notariado

A lei introduz uma alteração segundo a qual o prazo estabelecido no art. 14a § 1 da Lei do Notariado não se aplica aos substitutos notariais empregados num cartório notarial por pelo menos 10 anos antes da apresentação do requerimento, desde que tenham tido autorização para realizar atos notariais por pelo menos 5 anos.
Pontos-chave
O prazo estabelecido no art. 14a § 1 não se aplica aos substitutos notariais empregados num cartório notarial por um total de pelo menos 10 anos antes da apresentação do requerimento.
A condição é ter tido autorização para realizar atos notariais por um total de pelo menos 5 anos durante esse período.
Os períodos de emprego e autorização anteriores à entrada em vigor da lei são incluídos nos períodos exigidos.
A lei entra em vigor 14 dias após a sua publicação.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
99%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-03-06
A favor 434
Contra 2
Abstenção 3
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Komisyjny projekt ustawy o zmianie ustawy - Prawo o notariacie.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 440
Data de início: 2024-06-12
Data de votação: 2025-03-06
Votação nº: 8