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Contabilidade simplificada para ONG e círculos de mulheres rurais

A lei altera as regras de registo simplificado de receitas e despesas para organizações não governamentais e círculos de mulheres rurais. Aumenta o limite de rendimentos que permite este método contabilístico para 1 milhão de zlotys. Facilita também a renúncia ao registo simplificado durante o ano fiscal.
Pontos-chave
Limite de rendimentos mais alto: organizações e círculos de mulheres rurais podem manter contabilidade simplificada com rendimentos anuais até 1 milhão de zlotys (excluindo donativos em espécie para fins estatutários).
Mudança de contabilidade mais fácil: pode renunciar-se ao registo simplificado durante o ano se o órgão aprovador assim decidir – então deve manter-se contabilidade completa desde o início do ano.
Novos prazos de notificação: a escolha do registo simplificado deve ser notificada até final de março ou no prazo de 90 dias a partir do início da atividade.
Obrigação de notificar alterações: a repartição de finanças deve ser informada no prazo de 90 dias sobre a renúncia ao registo simplificado ou sobre a ultrapassagem do limite de rendimentos.
Os círculos de mulheres rurais não devem ainda exercer atividade económica para poderem beneficiar da contabilidade simplificada.
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100%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-08
A favor 447
Contra 1
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Komisyjny projekt ustawy o zmianie ustawy o działalności pożytku publicznego i o wolontariacie.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 445
Data de início: 2024-06-12
Data de votação: 2024-11-08
Votação nº: 30