Alterações à contabilidade simplificada para ONGs e círculos de mulheres rurais
A lei introduz alterações às regras para a manutenção de registos simplificados de receitas e custos para organizações não governamentais e círculos de mulheres rurais. Aumenta o limite de receitas que permite a utilização deste método contabilístico e clarifica as regras para a desistência.
Pontos-chave
O limite de receitas para a contabilidade simplificada aumenta para 1.000.000 PLN anuais (excluindo doações em espécie).
Organizações e círculos podem desistir da contabilidade simplificada durante o ano fiscal, mudando para contabilidade completa.
Círculos de mulheres rurais que não exerçam atividade empresarial podem utilizar a contabilidade simplificada.
A notificação da escolha ou desistência da contabilidade simplificada deve ser apresentada à repartição de finanças dentro dos prazos especificados.
A lei entra em vigor principalmente em 1 de janeiro de 2026, exceto o limite de receitas para 2025, que se aplica a partir de 1 de janeiro de 2025.
2024-11-08
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_445
Data de início: 2024-06-12
Data de votação: 2024-11-08
Reunião nº: 21
Votação nº: 30