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Alterações aos prazos de prescrição de dívidas fiscais: prazos mais curtos para montantes menores

O projeto de lei altera as regras de prescrição de dívidas fiscais. O prazo de prescrição básico será reduzido de 5 para 3 anos, o que significa que os atrasos fiscais menores prescreverão mais rapidamente. Para montantes maiores e em casos de fraude fiscal, os prazos de prescrição permanecerão mais longos ou serão prorrogados.
Pontos-chave
O prazo de prescrição básico para dívidas fiscais será reduzido de 5 para 3 anos.
Dívidas fiscais superiores a 1 milhão de PLN estarão sujeitas a um prazo de prescrição de 5 anos.
Em casos de fraude fiscal ou evasão fiscal, as dívidas fiscais estarão sujeitas a um prazo de prescrição de 10 anos.
As alterações visam aumentar a segurança jurídica para cidadãos e empresas.
As novas regulamentações não se aplicarão a dívidas fiscais contraídas antes da entrada em vigor da lei.
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55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-07-26
A favor 237
Contra 190
Abstenção 1
Anterior:
Rejeitado
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gavel
Estado:
Rejeição Imediata
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_552
Data de início: 2024-07-22
Data de votação: 2024-07-26
Reunião nº: 16
Votação nº: 82