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Novos benefícios fiscais para empresas que empregam soldados da Reserva Territorial/Ativa e benefícios para soldados.

Esta lei introduz benefícios fiscais para empresários que empregam soldados da Defesa Territorial e da Reserva Ativa, incentivando o apoio ao serviço militar. Além disso, os soldados da Defesa Territorial receberão um benefício inicial único, e o seu emprego pode ser uma vantagem em concursos públicos. As regras de compensação para empregadores pela substituição de soldados também mudam.
Pontos-chave
Empresas (que pagam PIT ou CIT) podem deduzir de 12.000 a 24.000 PLN da sua base tributável por cada soldado da Defesa Territorial ou da Reserva Ativa empregado, dependendo da duração do seu serviço contínuo.
Micro e pequenos empresários, bem como empregadores maiores (que empregam pelo menos 5 pessoas), podem beneficiar de maiores benefícios fiscais graças a coeficientes especiais.
Os soldados da Defesa Territorial receberão um benefício inicial único equivalente a 50% do salário médio após a conclusão da sua formação.
O emprego de soldados da Defesa Territorial ou da Reserva Ativa pode ser uma vantagem adicional para as empresas em concursos públicos de menor valor, servindo como critério de qualidade.
As regras de compensação para empregadores pela substituição de soldados mudam – agora cobrirão apenas os custos, excluindo os montantes salariais incorridos pelo empregador.
Os períodos de serviço dos soldados anteriores à entrada em vigor da lei serão contabilizados para determinar o montante dos benefícios fiscais.
Os novos benefícios fiscais aplicar-se-ão a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Número de impressão: 10_673
Data de início: 2024-09-25
Data de votação: 2024-10-01
Reunião nº: 18
Votação nº: 121