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Alívio fiscal para doações a vítimas de inundações de setembro de 2024

Este projeto de lei introduz a possibilidade de deduzir doações feitas para ajudar as vítimas de inundações e chuvas intensas em setembro de 2024 do imposto de renda. Indivíduos e empresas que apoiam as vítimas de desastres poderão deduzir 200% do valor da doação de sua base tributável, incentivando mais ajuda.
Pontos-chave
Capacidade de deduzir doações para as vítimas das inundações de setembro de 2024 do imposto de renda (PIT e CIT).
200% do valor da doação pode ser deduzido, oferecendo um benefício fiscal duplo para os doadores.
As doações devem ser feitas durante o estado de calamidade natural ou dentro de 30 dias após sua revogação.
As doações devem ser destinadas a organizações de utilidade pública, governos locais, instalações médicas, a Agência Governamental de Reservas Estratégicas ou instituições de assistência social (por exemplo, abrigos para sem-abrigo).
É necessário um acordo de doação por escrito, confirmando o uso dos fundos para o alívio das inundações.
As disposições aplicam-se a doações feitas a partir de 12 de setembro de 2024.
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Número de impressão: 10_698
Data de início: 2024-10-08