Alterações aos impostos imobiliários, agrícolas e de selo
Novas regulamentações esclarecem o que é tributado como edifício ou estrutura, incluindo garagens em edifícios residenciais. As alterações também abrangem taxas locais e de selo, e regras para alívio do imposto agrícola. O objetivo é fornecer obrigações fiscais mais claras para cidadãos e empresas.
Pontos-chave
Garagens e lugares de estacionamento em edifícios residenciais serão tratados como parte do edifício residencial para efeitos de imposto imobiliário.
Pequenos objetos como capelas, figuras de jardim, caixotes do lixo ou abrigos para bicicletas não serão considerados estruturas tributáveis.
Foi definida uma nova lista detalhada de objetos considerados estruturas sujeitas a tributação.
As regras para a transferência de pagamentos de imposto de selo entre repartições quando a autoridade competente muda foram modificadas.
Alguns contribuintes podem apresentar declarações de imposto imobiliário para 2025 até ao final de março, desde que notifiquem antes e paguem prestações antecipadas.
2024-11-19
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_741
Data de início: 2024-10-22
Data de votação: 2024-11-19
Reunião nº: 22
Votação nº: 13