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Eletromobilidade: novas obrigações para cidades e escritórios

A lei introduz quotas obrigatórias de veículos elétricos nas frotas governamentais e locais. As grandes cidades devem comprar apenas autocarros de zero emissões, e as cidades acima de 100.000 habitantes com limites de poluição excedidos terão de introduzir zonas de transporte limpo.
Pontos-chave
Os escritórios centrais e governos locais acima de 50.000 habitantes devem ter pelo menos 22% de veículos elétricos nas suas frotas.
As cidades acima de 100.000 habitantes só podem comprar autocarros de zero emissões para transporte público.
As cidades acima de 100.000 habitantes com poluição do ar devem introduzir zonas de transporte limpo restringindo o acesso de veículos antigos.
As atividades educativas e o acesso a parques nacionais realizar-se-ão com veículos de zero emissões.
As alterações entram em vigor gradualmente: algumas a partir de 1 de janeiro de 2025, outras a partir de 1 de janeiro de 2026.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
55%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
A favor 242
Contra 202
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o elektromobilności i paliwach alternatywnych oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 751
Data de início: 2024-10-29
Data de votação: 2024-11-21
Votação nº: 101