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Alterações nas Entregas Eletrónicas: Novos Prazos e Regras para Escritórios e Empresas

A lei introduz alterações às regras e prazos para a utilização de entregas eletrónicas por várias instituições públicas e entidades não públicas. Especifica quando diferentes grupos terão de começar a utilizar as entregas eletrónicas e como serão criados os endereços eletrónicos para os governos locais. Prevê também a possibilidade de reembolso de custos para o operador designado.
Pontos-chave
Universidades não públicas e federações científicas são adicionadas à lista de entidades abrangidas pela lei de entrega eletrónica.
Os endereços de entrega eletrónica para os governos locais (municípios, distritos, províncias) serão criados automaticamente, com um endereço comum para a unidade e os seus órgãos, mas separados para as unidades organizacionais com um número REGON.
As entidades não públicas poderão solicitar um endereço de entrega eletrónica online através do operador designado.
As entradas de endereços de entrega eletrónica na base de dados de endereços eletrónicos serão por tempo indeterminado.
Os prazos para a utilização obrigatória de entregas eletrónicas para várias entidades públicas foram adiados, por exemplo, para a Agência de Segurança Interna ou o Ministério da Defesa Nacional para 31 de dezembro de 2026, e para os governos locais relativamente ao serviço híbrido para 1 de outubro de 2029.
Até ao final de 2025, será possível entregar correspondência entre cidadãos/empresas e escritórios utilizando o ePUAP, o que será equivalente à entrega eletrónica.
O operador designado pode receber o reembolso dos custos de investimento incorridos para a construção e modernização da infraestrutura de entrega eletrónica, até 100 milhões de PLN.
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54%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
A favor 242
Contra 187
Abstenção 16
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Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_761
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-21
Reunião nº: 22
Votação nº: 108