Liquidação da Fundação Plataforma Futuro da Indústria e aquisição pela PARP
A lei liquida a Fundação Plataforma Futuro da Indústria até ao final de 2024. As suas tarefas, ativos e funcionários serão assumidos pela Agência Polaca de Desenvolvimento Empresarial (PARP) a partir de 1 de janeiro de 2025. A mudança visa reorganizar o apoio à indústria.
Pontos-chave
A Fundação Plataforma Futuro da Indústria será liquidada.
As tarefas da Fundação serão assumidas pela Agência Polaca de Desenvolvimento Empresarial (PARP).
Ativos, dívidas e contratos da Fundação serão transferidos para a PARP.
Os funcionários da Fundação tornar-se-ão funcionários da PARP, mas as suas condições de trabalho podem mudar.
Foram definidos limites de despesa do orçamento do Estado para estas tarefas até 2034.
A lei entra em vigor no dia seguinte à publicação, com algumas exceções a partir de 1 de janeiro de 2025.
2024-11-19
A favor
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Contra
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Abstenção
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_763
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-19
Reunião nº: 22
Votação nº: 2