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Novas regras de cálculo da contribuição de saúde para empresários a partir de 2025

A lei altera a forma de calcular a base anual da contribuição para o seguro de saúde para pessoas que exercem atividades económicas tributadas segundo as regras gerais, imposto fixo ou montante fixo. Introduz regras detalhadas sobre o que está incluído no rendimento ou faturação para o cálculo da contribuição e o que está excluído. Estabelece também bases mínimas de contribuição para 2025.
Pontos-chave
O método de cálculo da base da contribuição de saúde para empresários muda, baseando-se no rendimento ou faturação da atividade, reduzido pelas contribuições sociais pagas (se não tratadas como custos).
Especifica quais receitas e custos empresariais são incluídos ou excluídos ao calcular a base da contribuição de saúde.
Introduz a opção de incluir voluntariamente certas receitas (por exemplo, da venda de ativos fixos) na base da contribuição de saúde.
Estabelece a base mínima da contribuição de saúde para 2025 em 75% do salário mínimo.
As novas regras de cálculo da contribuição de saúde aplicar-se-ão às contribuições devidas a partir de 1 de fevereiro de 2025.
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58%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-27
A favor 248
Contra 6
Abstenção 171
gavel
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_764
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-27
Reunião nº: 22
Votação nº: 138