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Separação de resíduos de construção e financiamento municipal

Novas regras exigem a separação de resíduos de construção e demolição. Os governos locais podem receber cofinanciamento para as atividades especificadas na Lei de Resíduos. As alterações entram em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Pontos-chave
Os resíduos de construção e demolição devem ser separados: madeira, metais, vidro, plásticos, gesso e resíduos minerais (incluindo betão, tijolos, ladrilhos, cerâmica e pedras) separadamente.
O produtor de resíduos (o detentor seguinte, se o produtor for uma pessoa singular que não seja empresário) é responsável pela separação – a obrigação pode ser delegada por escrito sob pena de nulidade.
Os governos locais podem receber até 99% de cofinanciamento para as atividades especificadas no art. 26.º-A, n.º 1 da Lei de Resíduos, com um limite anual de despesas do orçamento do Estado de 300 milhões de PLN.
A não separação de resíduos de construção e demolição está sujeita a sanções.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
95%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
A favor 415
Contra 2
Abstenção 19
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Rządowy projekt ustawy o zmianie ustawy o odpadach oraz ustawy o zmianie ustawy o odpadach oraz niektórych innych ustaw.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 766
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-21
Votação nº: 24