Novas regras para segregação de resíduos de construção e demolição e apoio financeiro
A partir de 1 de janeiro de 2025, entrarão em vigor novas regulamentações sobre a segregação de resíduos de construção e renovação. Indivíduos e empresas terão que separar materiais específicos como madeira ou metal. A lei também permite o cofinanciamento do orçamento do Estado para atividades de gestão de resíduos até ao final de 2027.
Pontos-chave
Segregação obrigatória de resíduos de construção e demolição (madeira, metais, vidro, plásticos, gesso, resíduos minerais) para empresas e indivíduos que realizam trabalhos de construção/renovação.
Indivíduos que não são empresários podem transferir a obrigação de segregação para o próximo detentor de resíduos.
Possibilidade de terceirizar a segregação para empresas especializadas com base em um acordo escrito.
A responsabilidade conjunta pela segregação recai sobre o produtor de resíduos, o detentor subsequente e a empresa contratada para o serviço.
Cofinanciamento do orçamento do Estado para os governos locais para atividades de gestão de resíduos até ao final de 2027, até 99% dos custos.
O limite de despesa do orçamento do Estado para o cofinanciamento em 2025-2027 é de 300 milhões de PLN anualmente.
Em caso de alta utilização de fundos, o cofinanciamento pode ser limitado.
2024-11-21
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Informações Adicionais
Número de impressão: 10_766
Data de início: 2024-10-31
Data de votação: 2024-11-21
Reunião nº: 22
Votação nº: 24