Penas mais severas para acidentes fatais causados por condutores embriagados ou sem licença
O projeto de lei introduz penas mais severas para os condutores que causem um acidente mortal enquanto estiverem sob a influência de álcool, drogas ou sem carta de condução. Nesses casos, o tribunal poderá impor uma pena de prisão de 12 anos a prisão perpétua. As novas regulamentações também preveem a apreensão obrigatória do veículo em caso de acidente causado sem licença ou sob a influência de álcool acima de 1 por mil.
Pontos-chave
Introdução de um novo crime: causar a morte no trânsito rodoviário por um condutor embriagado, sob a influência de drogas ou sem licença, punível com 12 anos a prisão perpétua.
Apreensão obrigatória do veículo para os condutores que causaram um acidente sem licença ou tinham mais de 1 por mil de álcool no sangue.
Conduzir sem licença ou apesar da sua revogação será punível com até 3 anos de prisão, e em caso de reincidência ou violação de uma proibição de conduzir - de 3 meses a 5 anos.
O tribunal poderá ordenar a apreensão do veículo por simplesmente conduzir sem licença, a menos que ocorram circunstâncias excecionais.
2025-03-06
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gavel
Estado:
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Número de impressão: 10_830
Data de início: 2024-11-19
Data de votação: 2025-03-06
Reunião nº: 30
Votação nº: 24