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Proibição da criação de animais de pele e indemnização para agricultores

A lei proíbe a criação comercial de animais de pele (exceto coelhos) e prevê indemnizações para os agricultores que cessam esta atividade. Os trabalhadores despedidos por este motivo recebem uma indemnização. Os criadores têm até ao final de 2033 para se adaptarem à nova legislação.
Pontos-chave
Proibição da criação ou detenção comercial de animais de pele, com exceção do coelho.
Indemnizações para entidades e agricultores: de 5% a 25% da receita anual média de 2020–2024, consoante a data de cessação.
Os trabalhadores cujo contrato de trabalho seja rescindido devido à adaptação às novas regras recebem uma indemnização equivalente a 12 meses de salário.
As entidades e os agricultores podem continuar a atividade até 31 de dezembro de 2033.
As indemnizações não constituem rendimento tributável para efeitos de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e coletivas.
Em caso de violação da proibição, o tribunal pode decretar a proibição de posse de animais de 1 a 5 anos.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
78%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2025-10-17
A favor 339
Contra 78
Abstenção 19
Resultados completos open_in_new
gavel
Estado:
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Poselski projekt ustawy o zmianie ustawy o ochronie zwierząt.
Número de impressão: PROJEKT USTAWY 835
Data de início: 2024-11-19
Data de votação: 2025-10-17
Votação nº: 57